Você sabia que com a nova MP 1.300/2025 que posteriormente foi convertida na Lei 15.235/2025 entrou em vigor esse ano, para que as distribuidoras já aplicasse os critérios da nova Tarifa Social. A qual da direito de gratuidade para idosos de baixa renda que tenha o consumo de até 80 kWh/mês fazer a inscrição no programa da Tarifa Social de Energia Elétrica requerendo a gratuidade.
Pensando nisso preparamos seis perguntas básicas para você tirar suas dúvidas, assim se estiver enquadrado nos requisitos poderá realizar a sua solicitação.
💡 Ajuda na Conta de Luz:
1. É verdade que Idosos não precisa mais pagar a conta de luz por ser idoso(a)?
Infelizmente, não é bem assim. Não existe uma lei que zere a conta para todos os idosos. O que existe é um programa chamado Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), que dá grandes descontos ou até a conta gratuita para idosos e famílias que vivem com pouca renda.
2. O que seria essa "Tarifa Social" e como ela pode ajudar ?
É um benefício do Governo Federal para ajudar famílias de baixa renda a pagar a luz. Ela oferece descontos na conta ou, em alguns casos, deixa o consumo básico totalmente de graça.
3. Quem pode pedir esse desconto na conta de luz?
Podem pedir o desconto pessoas que se encaixam em uma destas situações, e que estejam inscritas no Cadastro Único (CadÚnico):
* Idosos de 65 anos ou mais: Se a renda total da casa dividida pelo número de pessoas der até meio salário mínimo por pessoa.
* Quem recebe o BPC: Pessoas (idosos 65+ ou com deficiência) que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
* Qualquer Família de Baixa Renda: Se a renda da casa dividida pelo número de pessoas der até meio salário mínimo por pessoa.
4. Posso ter a conta de luz até 100% de graça?
Sim, pode! A conta fica totalmente de graça (100% de desconto) se a família consumir até 80 quilowatts por mês (kWh/mês). Se o consumo for maior que isso, o desconto ainda é aplicado, mas você pagará uma parte do valor.
5. Como conseguir a Tarifa Social? E Onde pedir?
Você precisa seguir dois passos:
1- Estar no CadÚnico: Sua família precisa estar registrada no Cadastro Único do Governo. Se não estiver, ou se os dados estiverem antigos, vá ao CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) da sua cidade.
2- Ligar para a Empresa de Luz: Depois de ter o CadÚnico em dia, entre em contato com a empresa que te vende a energia (a distribuidora de luz). Eles farão o cadastro do benefício na sua conta.
6. Em nome de quem deve estar a conta de luz?
A conta de luz deve estar no nome do próprio beneficiário (o idoso, o recebedor do BPC ou o responsável pela família de baixa renda) ou de um familiar que mora na mesma casa.
A solicitação final deve ser feita diretamente com a distribuidora de energia elétrica local, mas o CadÚnico é obrigatório e deve estar atualizado no CRAS.
Onde Pedir? O Guia de Contatos:
Lembre-se: o primeiro passo é sempre ter o seu Cadastro Único (CadÚnico) atualizado no CRAS (Centro de Referência de Assistência Social). Depois, é só ligar ou procurar os canais de atendimento da distribuidora de energia de sua cidade.
* ORIENTAÇÕES:
Como obter informações /ligar
* Dúvidas sobre o benefício TSEE ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) – ligue no número de Telefone 167
* Dúvidas sobre CadÚnico/NIS Central do Ministério do Desenvolvimento Social – ligue no número de telefone 0800 707 2003
* Cadastrar ou Atualizar o CadÚnico CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) da sua cidade
- Segue os Contatos das Maiores Distribuidoras de energia. Abaixo, os telefones de contato.
Ligue para a empresa que está no topo da sua conta de luz:
Distribuidora (Exemplos de Estados) Telefone de Atendimento (Geral)
* Enel (SP, RJ, CE, GO) 0800 72 72 120
* Neoenergia (BA, PE, RN, SE, SP) Utilize os canais digitais ou o telefone de sua regional
* Cemig (MG) 116 (Central de Teleatendimento)
* Equatorial Energia (MA, PA, PI, AL, AP, GO, RS) 116 (Central de Teleatendimento) ou o número local
* CPFL Energia (SP, RS, MG, PR) 0800 010 1010
* EDP (ES, SP) 0800 721 0707 (ES) ou 0800 721 0123 (SP)
DICA IMPORTANTE:
Ao ligar para a distribuidora, tenha sempre em mãos o CPF, um documento de identificação com foto e o Número de Identificação Social (NIS) ou o Número do Benefício (NB) se receber o BPC.
ESPERAMOS TER AJUDADO AS PESSOAS NAS DÚVIDAS QUE ESTÃO SURGINDO REFERENTE A GRATUIDADE DA TARIFA SOCIAL DE ENERGIA ELÉTRICA 💡
FONTE/IMAGENS: TRÊS PONTAS URGENTE
Jornalista/Repórter: Rita Pinto





