Nesta última quinta-feira (19), foi publicado no Diário Oficial da União (DOU), o decreto antecipa o 13° aos beneficiários segurados e dependentes do INSS.
O pagamento será feito em duas parcelas sendo a primeira 50% sobre o valor do benefício devido em abril, juntamente com os benefícios do mês. O calendário de pagamento da primeira parcela vai de 24 de abril a 8 de maio.
A segunda parcela corresponderá à diferença entre o valor total do abono anual e o valor da parcela antecipada e será paga da mesma forma em maio. Conforme o calendário será depositada entre os dias 25 de maio a 8 de junho.
A medida vale para aqueles que, durante este ano, tenham recebido auxílio por incapacidade temporária, auxílio-acidente, aposentadoria, pensão por morte ou auxílio-reclusão.
O decreto ainda destaca que, na hipótese de interrupção programada do benefício antes de 31 de dezembro de 2026, o valor do abono anual será calculado proporcionalmente ao período utilizado. O texto também aponta que haverá o encontro de contas entre o valor recebido pelo beneficiário e o efetivamente pago, caso haja interrupção antes da data programada para os benefícios temporários, ou antes de 31 de dezembro de 2026, para os benefícios permanentes.
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Fonte📝: Três Pontas Urgente
Imagens: Redes Sociais




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